Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
Resolução nº 15, de 1963.
Suspende a execução do art. 2º da Lei nº 1.215, de 6 de fevereiro de 1959, do Estado de Mato Grosso, e a do Decreto nº 591, de 25 de fevereiro de 1959, no mesmo Estado.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 22 de janeiro de 1960, na Representação nº 428, de Mato Grosso, a execução do art. 2º da Lei nº 1.215, de 6 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado, que confere poderes ao Governador do Estado para nomear Prefeitos e Juízes de Paz, para os novos Municípios e Distritos, até a realização das eleições de 1962, e a do Decreto nº 591, de 25 de fevereiro de 1959, que fixa as normas para a administração desses mesmos Municípios.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1963.
CamilLo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 19/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 5-7-63