Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1961.

Suspende a execução dos Decretos nºs 25 e 29, de 1955, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 1º - É suspensa a execução dos Decretos nºs 25 e 29, de 1955, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí, julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, no Mandado de Segurança nº 4.524, em 30 de outubro de 1957.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 45/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-5-61.