Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2006
Suspende a execução do inciso XI do art. 68 da Constituição do Estado de Sergipe.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do inciso XI do art. 68 da Constituição do Estado de Sergipe, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 223.037-1 - Sergipe.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de março de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal