COMISSÃO DIRETORA

1

 

 

Faço saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 11, DE 2003

 

Altera a Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 1999,  do Senado Federal, que “autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações celebrado com a União, com a interveniência do Banco do Estado do Ceará S.A. – BEC, da Caixa Econômica Federal – CEF e do Banco Central do Brasil – Bacen, em 12 de novembro   de   1998,   no   valor  de R$ 954.224.000,00 (novecentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais)”.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Inclua-se uma alínea “f” no inciso III do art. 2º da Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 1999, do Senado Federal, com a seguinte redação:

“Art. 2º..................................................

..........................................................

III - ....................................................

..........................................................

f) excluem-se da destinação de que trata a alínea “d” deste inciso os seguintes recursos:

1 – até o valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), provenientes da liberação, a critério da União e após manifestação favorável do Banco do Estado do Ceará S.A. – BEC, dos títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado do Ceará, em garantia do saldo devedor do “Contrato de Equalização de  Encargos  Financeiros  e  de  Alongamento  de Dívidas  Originárias do  Crédito  Rural”, de  28  de julho de 1996; e

2 – até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a preços de 1º de julho de 2003, representados por títulos públicos federais denominados “CVSB” e “CVSD”, provenientes de créditos junto ao FCVS detidos pela Carteira Imobiliária do BEC, adquirida pelo Estado do Ceará, desde que utilizados pelo Estado na aquisição de ativos junto à Administração Pública Federal, direta e indireta.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de julho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal