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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 11, DE 1991
Suspende a execução do inciso IX do art. 60 da Lei n° 6.763, de 15 de dezembro de 1975, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. Nos termos do art. 52, inciso X da Constituição Federal, e ante à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Plenária de 25 de março de 1986, nos autos do Recurso Extraordinário n° 103.434-3, é suspensa a execução do inciso IX do art. 60 da Lei n° 6.763, de 15 de dezembro de 1975, do Estado de Minas Gerais.
Senado Federal, 30 de abril de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente