Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 11, de 1975

Suspender, por inconstitucionalidade, a execução do § 4º do art. 51 da Emenda Constitucional nº 4, de 30 de outubro de 1969, do antigo Estado da Guanabara.

Artigo único – É suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de dezembro de 1974, nos autos da Representação nº 915, do antigo Estado da Guanabara, a execução do § 4º do art. 51 da Emenda Constitucional nº 4, de 30 de outubro de 1969, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1975.

José Magalhães Pinto

PRESIDENTE.