Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, aumente o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo destinado ao pagamento de compromissos junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, aumente em Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) o limite de seu endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao pagamento de compromissos junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 7/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-5-74