Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1955

Artigo único - É concedida aposentadoria a Braz Nicola Jordão, Diretor de Serviço, padrão PL-2, no cargo de Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 134, Item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos receptivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de julho de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

No exercício da PRESIDÊNCIA