Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2013

Acrescenta § 9º ao art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:

"Art....................................................................................................................

§ 9º Os projetos de implantação de infraestrutura de que trata o inciso IV do § 3º deste artigo continuarão a gozar de excepcionalidade, em relação aos limites de endividamento, até sua plena execução, ainda que excluídos da matriz de responsabilidade da Copa do Mundo Fifa 2014 e venham a ser financiados por outras fontes alternativas de financiamento, desde que a execução das obras seja iniciada até 30 de junho de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal