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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 10, DE 1991
Suspende a execução do n° 3 do parágrafo único do art. 20 da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de dezembro de 1984, a execução do n° 3 do parágrafo único do art. 20 da Constituição do Estado de São Paulo, por infringente do art. 52, item X da Constituição Federal.
Senado Federal, 25 de abril de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente