RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 7 – DE 1937
Declara constituir bi-tributação a contribuição de 1$000 por cabeça de gado bovino e $500 por cabeça de gado suino, denominada “taxa de fiscalização sanitária animal”, cobrado no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Constituem bi-tributação a contribuição de 1$000 por cabeça de gado bovino e $500 por cabeça de gado suino, denominada taxa de fiscalização sanitária animal, constante da lei orçamentária do Estado do Rio Grande do Sul e o imposto de $900 por cabeça de gado bovino e 1$350 por cabeça de gado suino, previsto no orçamento do Município de Pelotas, se ainda vigentes.
Art. 2º. Cabe a prevalencia ao tributo, nos termos do art. 8º, II, da Constituição Federal, ficando, consequentemente, suspensa a cobrança do imposto, se ainda em vigor, constante da lei orçamentária do Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, referido no art. 1º.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de maio de 1937.
Antonio Garcia de Medeiros Netto.