Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1974.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de São José do Campos, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo destinado à aquisição e instalação de uma usina de tratamento de lixo domiciliar.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, eleve em Cr$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto à rede bancária oficial ou particular, destinado à aquisição de uma usina de tratamento de lixo domiciliar, naquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 6/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 19-4-74