Faço saber que o SENADO FEDERAL aprova, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1965.

Suspende a execução da Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1954, do Estado do Maranhão.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de maio de 1957, na Representação nº 242, do Estado do Maranhão, a execução da Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1954, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1965

Camillo Nogueira da Gama,

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.