Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprova, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1965.
Suspende a execução da Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1954, do Estado do Maranhão.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de maio de 1957, na Representação nº 242, do Estado do Maranhão, a execução da Lei nº 1.304, de 27 de dezembro de 1954, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 11 de março de 1965
Camillo Nogueira da Gama,
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.