RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1953
Artigo único - É criada, nos termos do art. 53 da Constituição Federal e de acordo com o art. 76 do Regimento Interno, uma Comissão de Inquérito, composta de seis Senadores, para promover ampla investigação sobre a existência dos jogos de azar em todo o território nacional, esclarecendo, onde ocorrer a violação, as causas e razões de não estarem sendo cumpridos os preceitos da Lei de Contravenções, indicando as responsabilidades acaso existentes e sugerindo as medidas de caráter legislativo ou de articulação entre as diversas entidades de direito público(art. 18, § 30º, da Constituição) que se tornem aconselháveis para o cumprimento uniforme da Legislação penal em vigor.
JUSTIFICAÇÃO
Assume as proporção de verdadeiro clamor nacional o noticiário da imprensa, corroborado pelas vozes autorizadas dos representantes do povo nas tribunas legislativas, sobre a prática desenfreada dos jogos de azar, que se estaria observando em todo o País.
Não pode o Senado Federal ficar alheio a essa situação.
A exemplo do que já foi feito pela Câmara dos Deputados e, quiçá em conjugação de esforços com ela, urge criar nesta Casa, nos termos do artigo 53 da Constituição e do artigo 76 do Regimento Interno, uma Comissão de Inquérito que apura o que há de positivo sobre o assunto, não só para tranqüilidade da população, como para preservação do prestígio das autoridades e das leis do País.
SALA das SESSÕES, em 5 de maio de 1953
Ismar de Góes
Pinto Aleixo
Onofre Gomes
Hamilton Nogueira
Francisco Gallotti
Ferreira de Sousa
Bernardes Filho
Rui Carneiro
Durval Cruz
Prisco dos Santos
Domingos Vellasco
Cícero de Vasconcelos
Flávio Guimarães
Georgino Avelino
Attílio Vivacqua
João Villasboas
Gomes de Oliveira
Costa Pereira
Magalhães Barata
Camilo Mércio
Alencastro Guimarães
Alberto Pasqualini