Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954

Artigo único - O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e servirão até à eleição do ano legislativo seguinte.

Parágrafo único - No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no art. 33."

Senado Federal, em 9 de março de 1954.

Alfredo Neves

1º Secretário, no exercício da Presidência.

 

(*) Revogada pela Resolução nº 30, de 30-11-1954.