Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954
Artigo único - O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 - O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e servirão até à eleição do ano legislativo seguinte.
Parágrafo único - No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no art. 33."
Senado Federal, em 9 de março de 1954.
Alfredo Neves
1º Secretário, no exercício da Presidência.
(*) Revogada pela Resolução nº 30, de 30-11-1954.