Resolução do Senado Federal nº 3 de 09/03/1954
Resolução do Senado Federal nº 3 de 09/03/1954
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | O VICE PRESIDENTE, OS SECRETARIOS E OS SUPLENTES DE SECRETARIOS SERÃO ELEITOS NO INICIO DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINARIA E SERVIRÃO ATE A ELEIÇÃO DO ANO LEGISLATIVO. PARAGRAFO UNICO - NO CASO DE VAGA DEFINITIVA O PREENCHIMENTO DO CARGO FAR-SE-A PELA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 33. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/03/1954] (p. 431, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Multivigente ] | |
Catálogo |
SENADO , ELEIÇÃO .
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Indexação |
NORMAS , ELEIÇÃO , VICE-PRESIDENTE , SECRETARIO PARLAMENTAR , SUPLENTE , SENADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1954] (p. 3277, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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