RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 3 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1937

Declara que constituem bi-tributação o imposto de 0,3 % constante da letra “a”, do art, 1°, da lei n. 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagôas e o imposto cobrado sob a forma de sêlo do papel, da União

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte “ resolução :

Art. 1º E’ declarado que constituem bi-tributação o imposto de 0,3 % constante da letra a, do art. 1º, da lei n. 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagoas, na mesma denominado emolumentos, e o imposto cobrado sob a forma de sêlo do papel da União.

Art. 2° Fica determinado que a prevalência cabe ao tributo União, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, n. I, letra e, da Constituição Federal e, consequentemente, fica suspensa a cobrança dos emolumentos constantes da letra a, artigo 1°, da lei n. 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagôas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Senado Federal, em 24 de fevereiro de 1937.

Augusto simões lopes.

Presidente em exercício.