Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 2, DE 2003
Restabelece a Resolução nº 20, de 2001, restabelecida pela Resolução nº 25, de 2002, ambas do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1° É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução n° 20, de 2001, restabelecida pela Resolução n° 25, de 2002, ambas do Senado Federal, que autoriza o Estado da Bahia, a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, no valor global de R$ 91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizada pelas Resoluções nºs 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal