Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001

Institui o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. É instituído o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

Art. O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.

Art. A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até de novembro, do ano anterior.

Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não-governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, poderá indicar um nome de candidata ao Diploma, a cada ano.

Art. Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

Parágrafo único. O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Art. Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de março de 2001.

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal