Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001
Institui o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.
Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.
Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 1º de novembro, do ano anterior.
Parágrafo único. Toda entidade, governamental ou não-governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher, poderá indicar um nome de candidata ao Diploma, a cada ano.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
Parágrafo único. O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa do Senado Federal e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de março de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal