Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN (*)

Ratifica a Declaração Constitutiva do Fórum dos parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), assinada em Lisboa, no dia 21 de março de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL

RESOLVE:

Art. 1º É ratificada, à vista do disposto no seu art. 8º, a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, assinada em 21 de março de 1998, em Lisboa, pelos Presidentes, dos Parlamentos da Comunidade dos países de Língua Portuguesa, e apensa, por cópia, à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de maio de 1998

Senador antonio carlos magalhães

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

(*) Totalmente revogada pela Resolução do Congresso Nacional nº 2/2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014.