Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN (*)
Ratifica a Declaração Constitutiva do Fórum dos parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), assinada em Lisboa, no dia 21 de março de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL
RESOLVE:
Art. 1º É ratificada, à vista do disposto no seu art. 8º, a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, assinada em 21 de março de 1998, em Lisboa, pelos Presidentes, dos Parlamentos da Comunidade dos países de Língua Portuguesa, e apensa, por cópia, à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 1998
Senador antonio carlos magalhães
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Totalmente revogada pela Resolução do Congresso Nacional nº 2/2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014.