Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RET-02+++
retificação
RESOLUÇÃO N° 2, DE 1992-CN
Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
Onde se lê:
"... oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes,...".
Leia-se:
"... oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes, oito Senadores titulares e oito Senadores suplentes,...".