RET-02+++

retificação

RESOLUÇÃO N° 2, DE 1992-CN

Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.

Onde se lê:

"... oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes,...".

Leia-se:

"... oito Deputados titulares, oito Deputados suplentes, oito Senadores titulares e oito Senadores suplentes,...".