Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RET-01+++
retificação
RESOLUÇÃO N° 2, DE 1992-CN
Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
Onde se lê:
"Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte".
Leia-se:
"Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte".