RET-01+++

retificação

RESOLUÇÃO N° 2, DE 1992-CN

Dispõe sobre a representação do Congresso Nacional na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.

Onde se lê:

"Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte".

Leia-se:

"Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte".