Fo saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2005-CN (*)

 

Ratifica o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa.

 

O Congresso Nacional resolve:

Art. É ratificada, à vista do disposto no seu art. 25, item 1, o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, aprovado por ocasião do III Fórum dos Países de Língua Portuguesa, realizado na Cidade da Praia, Cabo Verde, em 19 de novembro de 2002, e assinado pelos Presidentes dos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, ou seus substitutos, e apensa, por cópia, a esta Resolução.

Art. Por força do art. 25, item 2, deverá a ratificação ser imediatamente seguida do depósito, junto ao Presidente do Fórum, do instrumento de confirmação do Estatuto.

Art. Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de novembro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) Totalmente revogada pela Resolução do Congresso Nacional 2/2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014.