Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 2º § 2º do Ato Complementar nº 43, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte.

Resolução nº 1, de 1975-CN

Aprova as partes reformuladas do II Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979), nos termos do art. 2º, § 2º do Ato Complementar nº 43, de 1969.

Artigo único. São aprovadas as partes reformuladas do II Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979), publicadas no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1974 e decorrentes das Ressalvas constantes da Lei nº 6.151, de 4 de dezembro de 1974.

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

Presidente