RESOLUÇÃO    207,  DE 1966

Amplia os prazos fixados na Resolução nº 139, de 30 de junho de 1965, para a tramitação dos projetos que instituem o Código Civil e o Código das Obrigações.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art.     Os prazos constantes da Resolução nº 139, de 30 de junho de 1965, relativos à tramitação legislativa dos projetos de Código, ficam quadruplicados no que concerne à apreciação dos Projetos que instituem o Código Civil e o Código das Obrigações.

Art.      Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de agosto de 1966.

Adaucio Cardoso

Presidente.