Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 207, DE 1966
Amplia os prazos fixados na Resolução nº 139, de 30 de junho de 1965, para a tramitação dos projetos que instituem o Código Civil e o Código das Obrigações.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os prazos constantes da Resolução nº 139, de 30 de junho de 1965, relativos à tramitação legislativa dos projetos de Código, ficam quadruplicados no que concerne à apreciação dos Projetos que instituem o Código Civil e o Código das Obrigações.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 19 de agosto de 1966.
Adaucio Cardoso
Presidente.