Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 95, de 19 de fevereiro de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Fica criada uma Comissão Especial, composta de cinco membros, para estudar o projeto nº 1.471, de 1919, que dispõe sobre os dissídios coletivos de trabalho, regulando os artigos 123, parágrafo 2 º e artigo 158 da Constituição.
Câmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 1952.
Nereu Ramos