Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1956
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, relativo á incompatibilidade do exercício de qualquer função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios com o mandato de Deputado.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta-se ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, onde couber, o seguinte dispositivo:
“Art. O mandato de Deputado é incomparável com o exercício de qualquer função eletiva da União, dos Estados e dos Municípios importando em renuncia do mandato a inobservância desta norma”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de Agosto de 1956
GODOY ILHA
No exercício da Presidência