Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1968
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 8 de fevereiro de 1968 e nos termos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei numero 347, de 29-12-1967, (dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias) , publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968
JOSÉ BONIFÁCIO
Presidente.