RESOLUÇÃO Nº 59, EM 17 DE OUTUBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. Não constitui violação do art. 48, I, “b” , da Constituição Federal, o fato de Deputado, no exercicio do mandato, empossar-se em cargo público em virtude de nomeação ou readmissão decorrente de disposição expressa da lei e cujo provimento não seja de livre escolha do Presidente da Republica.

Câmara dos Deputados, em 17 de outubro de 1951

NEREU RAMOS