RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1976

Dispõe sobre a aplicação do processamento  especial de que trata a Resolução nº  8, de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O preenchimento das vagas ocorridas até 29 de fevereiro de 1976 terá o processamento especial de que trata a Resolução nº  8, de 27 de junho de 1975.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.

Célio Borja

Presidente da Câmara dos Deputados.