Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1976
Dispõe sobre a aplicação do processamento especial de que trata a Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O preenchimento das vagas ocorridas até 29 de fevereiro de 1976 terá o processamento especial de que trata a Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.
Célio Borja
Presidente da Câmara dos Deputados.