RESOLUÇÃO    25,   DE 29 DE JANEIRO  DE 1951

(Convocação)

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art.        Ao art.  139 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acrescente-se,  entre os $$    e 5º, passando este último a 6º, a seguinte:

“§      Não será admitida votação destacada de parte de disposição principal, ou acessória, do Senado, ou, se, não requerida durante a discussão, da Câmara.”

Art.       Ao  art.  150 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, transformado o parágrafo único em 1º, acrescente-se:

§        Sempre que a Câmara receber substitutivo do Senado a projeto de sua iniciativa fará a publicação paralela das duas proposições, a fim de que a cada disposição do projeto corresponda, lateralmente, a do substitutivo. As disposições aditivas serão publicadas após as do projeto inicial e as supressivas ao lado das supressas, considerando-se supressas, as que não tenham correspondentes no substitutivo.

Art.      Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 29 de janeiro de 1951, 130ª da Independência e 63ª da República.

CYRILLO JUNIOR

OSWALDO STUDART

RUY SANTOS