RESOLUÇÃO N.º 15, DE 1983

Cria a “Comissão do Índio”.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.º Acrescente-se no art. 23 do Regimento Interno o seguinte inciso, renumerando-se os demais:

“X - Comissão do índio.”

Art. 2.º Acrescente-se, no art. 28, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:

“§ 10. A Comissão do índio compete opinar sobre assistência ao índio, organismos relacionados com interesses indígenas e relações do índio com a sociedade. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso:

a) receber e investigar denúncias sobre assunto de interesse do índio; b) propor medidas legislativas de defesa do índio e da ecologia das reservas indígenas; c) investigar o cumprimento da legislação de defesa do índio.”

Art. 3.º Fica suprimida a seguinte letra no § 10 do art. 28:

“f) assistência ao índio.”

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1983.

Paulino Cícero de Vasconcellos

1.º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.