RESOLUÇÃO N.º 15, DE 1983
Cria a “Comissão do Índio”.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Acrescente-se no art. 23 do Regimento Interno o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
“X - Comissão do índio.”
Art. 2.º Acrescente-se, no art. 28, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
“§ 10. A Comissão do índio compete opinar sobre assistência ao índio, organismos relacionados com interesses indígenas e relações do índio com a sociedade. Compete-lhe, ainda, em caráter permanente e em colaboração com as demais Comissões da Câmara dos Deputados, quando for o caso:
a) receber e investigar denúncias sobre assunto de interesse do índio; b) propor medidas legislativas de defesa do índio e da ecologia das reservas indígenas; c) investigar o cumprimento da legislação de defesa do índio.”
Art. 3.º Fica suprimida a seguinte letra no § 10 do art. 28:
“f) assistência ao índio.”
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de maio de 1983.
Paulino Cícero de Vasconcellos
1.º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados.