Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1979
Nega licença para o processamento criminal do Deputado Francisco Pinto (Ofício nº 076/79), do Supremo Tribunal Federal).
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º È negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 076/P, de 23 de fevereiro de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Francisco José Pinto dos Santos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1979.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.