RESOLUÇÃO    5, DE 1979

Nega licença para o processamento criminal do Deputado Francisco Pinto (Ofício nº 076/79), do Supremo Tribunal Federal).

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º È negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 076/P, de 23 de fevereiro de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Francisco José Pinto dos Santos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.