Medida Provisória nº 1.970-18 de 21/12/2000

Medida Provisória nº 1.970-18 de 21/12/2000

Ementa

Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2000] (p. 13, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001917. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001970-17. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 18. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , CRITERIOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADESÃO , PROGRAMA , DESLIGAMENTO , DEMISSÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO .
FACULTATIVIDADE , SERVIDOR , REQUISIÇÃO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , DISPONIBILIDADE , PROPORCIONALIDADE , REMUNERAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , SERVIDOR , LICENÇA , AUSENCIA , REMUNERAÇÃO .
CRITERIOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 117, caput, Inciso 10 - Ressalva

Declaração de Reedição sem Alteração