Medida Provisória nº 1.917-2 de 24/09/1999
Medida Provisória nº 1.917-2 de 24/09/1999
Ementa | Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/09/1999] (p. 38, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001917. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001917-1. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 2. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
|
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
|
Indexação |
CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , SERVIDOR , REQUISIÇÃO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , DISPONIBILIDADE , PROPORCIONALIDADE , REMUNERAÇÃO .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADESÃO , PROGRAMA , DESLIGAMENTO , DEMISSÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO .
CRITERIOS , CONCESSÃO , SERVIDOR , LICENÇA , AUSENCIA , REMUNERAÇÃO .
|
Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |