Medida Provisória nº 1.776-12 de 02/06/1999
Medida Provisória nº 1.776-12 de 02/06/1999
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                     Ementa  | Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/06/1999] (p. 39, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001705. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001776-11. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 12. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos 
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                     Catálogo  | 
                      SEGURANÇA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DISPOSITIVOS ,  NORMAS ,  PROCEDIMENTO ,  INSTAURAÇÃO ,  PROCESSO DISCIPLINAR ,  PROCESSO PENAL ,  SUSPENSÃO ,  AFASTAMENTO ,  DEMISSÃO ,  HIPOTESE ,  INFRAÇÃO ,  CRIME ,  DELITO ,  ATUAÇÃO ,  FLAGRANTE ,  SERVIDOR ,  CARGO DE CARREIRA ,  POLICIAL ,  POLICIA FEDERAL ,  POLICIA CIVIL ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
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                     Normas posteriores  | |
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Reedição sem Alteração  |