Medida Provisória nº 1.640-4 de 26/06/1998
Medida Provisória nº 1.640-4 de 26/06/1998
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                     Ementa  | Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 28/06/1998] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001640. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001640-3. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 4. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). | 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      RESTAURAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  VIGENCIA ,  NORMAS ,  CONCESSÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  OBJETIVO ,  AQUISIÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  AUTOMOVEL ,  UTILIZAÇÃO ,  TAXI ,  DEFICIENTE FISICO ,  EXCLUSÃO ,  OBRIGATORIEDADE ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  FROTA ,  FORÇAS ARMADAS ,  CARRO OFICIAL ,  REPRESENTAÇÃO ,  TITULAR ,  GOVERNO FEDERAL ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS ,  UTILIZAÇÃO ,  COMBUSTIVEL ,  ALCOOL . 
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                     Normas posteriores  | |
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição sem Alteração  |