Medida Provisória nº 1.561-2 de 14/02/1997
Medida Provisória nº 1.561-2 de 14/02/1997
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                     Ementa  | Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 15/02/1997] (p. 2798, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001561-1, MPV-001561. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF). | 
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                     Catálogo  | 
                      UNIÃO FEDERAL ,  CAUSA JUDICIAL . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  DISCIPLINAMENTO ,  TRANSAÇÃO ,  CAUSA JUDICIAL ,  INTERESSE ,  UNIÃO FEDERAL ,  AUTARQUIA ,  FUNDAÇÃO PUBLICA ,  EMPRESA PUBLICA ,  NORMAS ,  INTERVENÇÃO ,  UNIÃO FEDERAL ,  CAUSA JUDICIAL ,  HIPOTESE ,  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ,  QUALIFICAÇÃO ,  AUTOR ,  REU . 
                                 REGULAMENTAÇÃO ,  PAGAMENTO ,  FAZENDA PUBLICA ,  HIPOTESE ,  SENTENÇA JUDICIAL . 
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                     Normas posteriores  | |
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Provisória Declaração de Regulamentação Provisória de Norma 
 Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição sem Alteração  |