MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º  Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.536.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de reais).

        Art. 3º  A programação constante do Anexo I desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

        Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva