MEDIDA PROVISÓRIA Nº 245, DE 6 DE ABRIL DE 2005
Abre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, trezentos e vinte e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado