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MEDIDA PROVISÓRIA N° 80, DE 18 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal indireta, e dá outras providências.

(Republicada no Diário Oficial de 24 de agosto de 1989 - Seção I)

Retificação

Na página 14561, 2ª coluna, no § 3° do art. 3°, onde se lê:

Não terá direito à aquisição, ...

Leia-se: Não terão direito à aquisição, ...