LEI Nº 10.818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

        I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

<<Anexos>>