LEI Nº 10.794, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.

       Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

 Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 129, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art.    Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art.    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.

        Art.    Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional