Lei nº 10.771 de 21/11/2003
Lei nº 10.771 de 21/11/2003
|
Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/11/2003] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
|
Observação | AUTOR: MINISTERIO PUBLICO - PGR - PL. 1354 DE 2003. |
|
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
|
|
Catálogo |
MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , PESSOAL .
|
|
Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARGO EFETIVO , MEMBROS , TRANSFORMAÇÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .
CRIAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , PROCURADORIA DA REPUBLICA , MUNICIPIOS .
CRIAÇÃO , OFICIO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6 [Lei nº 10.771 de 21/11/2003]
Anexo 25 [Lei nº 10.771 de 21/11/2003]
|