Lei nº 10.771 de 21/11/2003

Lei nº 10.771 de 21/11/2003

Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/11/2003] (p. 12, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO - PGR - PL. 1354 DE 2003.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , CARGO EFETIVO , MEMBROS , TRANSFORMAÇÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .
CRIAÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , PROCURADORIA DA REPUBLICA , MUNICIPIOS .
CRIAÇÃO , OFICIO , AMBITO , MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6 [Lei nº 10.771 de 21/11/2003]

Anexo 25 [Lei nº 10.771 de 21/11/2003]