Lei nº 10.754 de 31/10/2003
Lei nº 10.754 de 31/10/2003
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                     Ementa  | Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências." | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 03/11/2003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: SENADOR ROBSON TUMA (PFL/SP) - PL. 1233 DE 2003. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  OBJETIVO ,  AQUISIÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  UTILIZAÇÃO ,  TAXI ,  TRANSPORTE COLETIVO ,  PESSOA COM DEFICIENCIA ,  DEFICIENTE FISICO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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