retificação

LEI Nº 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.

       Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 146-A - Seção 1, de 31 de julho de 2003, na página 15:

No anexo “III.C2” - Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações - Exercício 2002, na coluna “FONTE” relativa ao Quadro I - MOEDA CORRENTE”.

 

Onde se lê:

“E”

 

Leia-se:

“FONTE 129“

 

Na página 16:

No anexo “III.D1” - Estimativa dos Benefícios TributÁRIOS, Quadro II - CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO 2004, Coluna “RECEITA”, Item “II.c”) Retido na Fonte”

 

Onde se lê:

“1.PDTI/PDT”

 

Leia-se, respectivamente:

“1.PDTA/PDT”.