LEI N° 10.644, DE 14 DE MARÇO DE 2003.

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no valor global de R$ 17.084.740.385,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 81, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art.   Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

        Art.   Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional