RETIFICAÇÃO

 LEI Nº 10.524, DE 25 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2002 - Seção 1)

·           Republica-se o inciso II do § 1º do art. 67, por ter saído com omissão das alíneas a e b, na página 8, 1ª coluna.

“II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas às:

a) despesas com ações vinculadas às funções saúde, ciência e tecnologia, educação e assistência social, não incluídas no inciso I; e

b) “atividades” dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.”