LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º ......................................................................................................................................................

I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;

.........................................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza