LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º ......................................................................................................................................................
I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
.........................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza