CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

 

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo. (Ementa com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018)

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

Caio Luiz de Carvalho